AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 1863582
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TESE DE DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA PECUNIÁRIA APLICADA.
- Decisão reconsiderada para conhecer do agravo em recurso especial e prover o recurso especial para, nos termos da presente decisão, reduzir a pena de multa aplicada à agravante.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 45, § 1º, 49 E 59, TODOS DO CP. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. TESE DE DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA PECUNIÁRIA APLICADA. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE SIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO QUE SE IMPÕE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo em recurso especial e prover o recurso especial para, nos termos da presente decisão, reduzir a pena de multa aplicada à agravante.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00045 PAR:00001 ART:00049 ART:00059"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.