AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1864259
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios.
- Na espécie, tratando-se de demanda ajuizada em 2012 - muito antes da publicação do acórdão do Tema n.
- 955/STJ -, incide a regra de transição prevista no item "III" do referido Tema, tendo em vista que, segundo afirmado no acórdão de 2º grau: (i) o pedido de revisão encontra suporte nos itens VI e VII do Regulamento do Plano de Benefícios; e (ii) não há risco ao equilíbrio econômico-financeiro do plano, porque deve-se, em liquidação de sentença, proceder aos ajustes na reserva matemática respectiva.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO TEMA 955/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Conforme decidido no item III do Tema n. 955/STJ, "para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso". 3. Na espécie, tratando-se de demanda ajuizada em 2012 - muito antes da publicação do acórdão do Tema n. 955/STJ -, incide a regra de transição prevista no item "III" do referido Tema, tendo em vista que, segundo afirmado no acórdão de 2º grau: (i) o pedido de revisão encontra suporte nos itens VI e VII do Regulamento do Plano de Benefícios; e (ii) não há risco ao equilíbrio econômico-financeiro do plano, porque deve-se, em liquidação de sentença, proceder aos ajustes na reserva matemática respectiva. 4. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.