DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 1864676
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O prazo para a execução individual de sentença coletiva é de 5 anos, contados do a partir do trânsito em julgado da ação.
- Em se tratando de prazo contado em anos, o vencimento se dará no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência, nos termos do art.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTAGEM DO PRAZO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a execução individual de sentença coletiva é de 5 anos, contados do a partir do trânsito em julgado da ação. 2. Em se tratando de prazo contado em anos, o vencimento se dará no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência, nos termos do art. 132, § 3º, do CC. 3. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.