PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl na Pet 18650
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl na Pet, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
- O recurso ordinário constitucional não é cabível contra acórdão proferido em reclamação constitucional, à luz das hipóteses taxativas do art.
- 1.027, II, do CPC, que não contemplam tal situação.
- A interposição de recurso ordinário fora das hipóteses expressamente previstas em lei e na Constituição caracteriza erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. HIPÓTESES TAXATIVAS DE CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. O recurso ordinário constitucional não é cabível contra acórdão proferido em reclamação constitucional, à luz das hipóteses taxativas do art. 105, II, da CF/1988 e do art. 1.027, II, do CPC, que não contemplam tal situação. 2. A interposição de recurso ordinário fora das hipóteses expressamente previstas em lei e na Constituição caracteriza erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.