RECURSO ESPECIAL — REsp 1866706
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DISTINÇÃO ENTRE REPRESENTAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
- POSTERIOR FUNDAMENTAÇÃO NA AUSÊNCIA DE PROVA.
- RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que, em ação civil pública ajuizada por associação de defesa do consumidor, reconheceu a legitimidade ativa da entidade e manteve, em parte, a sentença que declarou a ilegalidade da cobrança de tarifas bancárias e determinou a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido para anular o acórdão recorrido e a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para a reabertura da instrução probatória e oportunização da produção das provas requeridas, com prosseguimento regular do feito.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. DISTINÇÃO ENTRE REPRESENTAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTE DO STF (RE 573.232/SC). INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVAS. POSTERIOR FUNDAMENTAÇÃO NA AUSÊNCIA DE PROVA. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. NULIDADE RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que, em ação civil pública ajuizada por associação de defesa do consumidor, reconheceu a legitimidade ativa da entidade e manteve, em parte, a sentença que declarou a ilegalidade da cobrança de tarifas bancárias e determinou a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. 2. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 573.232/SC restringe-se às ações coletivas de rito ordinário nas quais a associação atua como representante processual dos filiados, nos termos do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, sendo inaplicável às ações civis públicas em que a entidade age como substituta processual, com fundamento no art. 82, IV, do Código de Defesa do Consumidor e art. 5º, V, da Lei n. 7.347/1985. 3. O Supremo Tribunal Federal, em julgados posteriores (Rcl 28.213/SP e Rcl 28.246/SP, Rel. Min. Dias Toffoli), bem como o Superior Tribunal de Justiça, consolidaram entendimento de que as associações legitimadas por lei podem ajuizar ações civis públicas em defesa de consumidores, independentemente de autorização assemblear ou relação nominal de associados. 4. Cerceamento de defesa configurado quando o magistrado indefere a produção de provas requerida pela parte e, em seguida, julga a causa desfavoravelmente com base na ausência de elementos probatórios, em flagrante contradição processual e violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 5. Precedentes do STJ: REsp 1.502.989/RJ, AgRg no AREsp 762.069/SP, AgRg no AgRg no REsp 1.280.559/AP, entre outros. 6. Recurso especial conhecido e provido para anular o acórdão recorrido e a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para a reabertura da instrução probatória e oportunização da produção das provas requeridas, com prosseguimento regular do feito. Prejudicada a análise das demais questões de mérito.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00082 INC:00004", "LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n ART:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.