DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 1867120
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A técnica de fundamentação "per relationem" é válida, desde que o julgador enfrente, ainda que de forma sucinta, os argumentos relevantes do caso concreto, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
- A simples reprodução integral de fundamentos pretéritos, desacompanhada de análise concreta das teses deduzidas pelas partes e sem o enfrentamento dos argumentos relevantes, caracteriza motivação aparente e viola o dever legal de fundamentação adequada.
- No caso concreto, o Tribunal de origem limitou-se a transcrever os fundamentos da sentença, sem enfrentar de forma específica as teses recursais, o que configura negativa de prestação jurisdicional e motiva a nulidade do acórdão recorrido.
- Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com fundamentação adequada.
Resultado indicado
Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com fundamentação adequada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. A técnica de fundamentação "per relationem" é válida, desde que o julgador enfrente, ainda que de forma sucinta, os argumentos relevantes do caso concreto, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 2. A simples reprodução integral de fundamentos pretéritos, desacompanhada de análise concreta das teses deduzidas pelas partes e sem o enfrentamento dos argumentos relevantes, caracteriza motivação aparente e viola o dever legal de fundamentação adequada. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem limitou-se a transcrever os fundamentos da sentença, sem enfrentar de forma específica as teses recursais, o que configura negativa de prestação jurisdicional e motiva a nulidade do acórdão recorrido. 4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com fundamentação adequada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.