AGRAVO INTERNO — AgInt na PET na Pet 18678
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na PET na Pet, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS).
- Preclusa a discussão sobre redistribuição por ausência de impugnação específica.
- Não se conhece do agravo interno quanto aos pedidos de tutela provisória e de suspensão, por falta de impugnação objetiva dos fundamentos de prejudicialidade.
- A querela nullitatis é excepcional e cabível apenas para vícios de existência, não abrangendo divergência sobre litispendência ou ofensa alegada à coisa julgada, conforme precedentes.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). RMS 36.689/SP. LITISPENDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO NÃO CONFIGURADO. TUTELA PROVISÓRIA E REDISTRIBUIÇÃO. PREJUDICIALIDADE. 1. Preclusa a discussão sobre redistribuição por ausência de impugnação específica. 2. Não se conhece do agravo interno quanto aos pedidos de tutela provisória e de suspensão, por falta de impugnação objetiva dos fundamentos de prejudicialidade. 3. A querela nullitatis é excepcional e cabível apenas para vícios de existência, não abrangendo divergência sobre litispendência ou ofensa alegada à coisa julgada, conforme precedentes. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.