RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — RHC 186789
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
- 28-A do CPP assegure ao investigado o direito de requerer remessa ao órgão superior em caso de recusa do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, tal direito não é absoluto quando presentes vedações legais objetivas.
- O crime de assédio sexual contra mulher menor de idade configura hipótese de vedação expressa prevista no art.
- Presente impedimento legal objetivo, não há flagrante ilegalidade na decisão que nega a remessa dos autos ao órgão superior.
Resultado indicado
Recurso ordinário improvido.
Ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ASSÉDIO SEXUAL. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTRA MULHER. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora o § 14 do art. 28-A do CPP assegure ao investigado o direito de requerer remessa ao órgão superior em caso de recusa do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, tal direito não é absoluto quando presentes vedações legais objetivas. 2. O crime de assédio sexual contra mulher menor de idade configura hipótese de vedação expressa prevista no art. 28-A, § 2º, IV, do CPP. 3. Presente impedimento legal objetivo, não há flagrante ilegalidade na decisão que nega a remessa dos autos ao órgão superior. 4. Recurso ordinário improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.