AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO — AgRg no RHC 186833
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
- TRÁFICO DE DROGAS (2.535 G DE MACONHA, 100 G DE COCAÍNA E 60 G DE CRACK) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
- RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA.
- DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E APREENSÃO DE DUAS ARMAS DE FOGO.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para, cassando a decisão de fls.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. TRÁFICO DE DROGAS (2.535 G DE MACONHA, 100 G DE COCAÍNA E 60 G DE CRACK) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E APREENSÃO DE DUAS ARMAS DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PREVENTIVA RESTABELECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA. 1. Deve ser reformada a decisão hostilizada que revogou a prisão preventiva imposta à agravada, a partir de conversão de sua prisão em flagrante, em 13/4/2023, pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas (2.535 g de maconha, 100 g de cocaína e 60 g de crack) e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (um revólver, calibre .38, e uma pistola, calibre .765). 2. Isso porque, a despeito de sucinta, não se verifica constrangimento quanto à fundamentação, pois o decreto prisional demonstrou a gravidade concreta do delito, evidenciada pela diversidade e quantidade de entorpecentes, além da apreensão de duas armas de fogo. 3. Agravo regimental provido para, cassando a decisão de fls. 171/172, restabelecer a prisão preventiva da agravada, decretada nos Autos n. 0000344-32.2023.8.12.0012, da 1ª Vara Cível, Criminal e do Tribunal do Júri da comarca de Ivinhema/MS.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.