AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO — REsp 1868522

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009985 ANO:2000\n***** LUCN-2000 LEI DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE\n CONSERVAÇÃO DA NATUREZA\n ART:00011 PAR:00002 ART:00033", "LEG:FED DEL:004340 ANO:2002", "LEG:FED PRT:000012 ANO:2006\n(INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS\n RENOVÁVEIS/PR - IBAMA/PR)"]