DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — RHC 186935
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- PACIENTE BENEFICIADO COM PRISÃO DOMICILIAR POR PRAZO DETERMINADO.
- RETORNO AO CUMPRIMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO.
- Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que não conheceu da ordem impetrada, mantendo a decisão que determinou a regressão do apenado ao regime fechado após o término do prazo da prisão domiciliar concedida em razão da pandemia de COVID-19.
Resultado indicado
RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE BENEFICIADO COM PRISÃO DOMICILIAR POR PRAZO DETERMINADO. NÃO RETORNOU AO PRESÍDIO APÓS O PRAZO. FORAGIDO. RETORNO AO CUMPRIMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. ATO COATOR. INEXISTENTE. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que não conheceu da ordem impetrada, mantendo a decisão que determinou a regressão do apenado ao regime fechado após o término do prazo da prisão domiciliar concedida em razão da pandemia de COVID-19. 2. O recorrente cumpre pena de 11 anos de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, tendo sido concedida prisão domiciliar temporária devido à pandemia e suas condições de saúde. 3. A defesa alega nulidade da decisão que determinou a regressão ao regime fechado sem intimação prévia do Ministério Público, afirmando que não havia exigência de apresentação ao juízo após o término da prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a regressão do regime prisional do recorrente ao regime fechado, após o término do prazo da prisão domiciliar, é nula por falta de intimação prévia do Ministério Público e se houve ilegalidade flagrante que justifique a concessão do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem considerou que a prisão domiciliar foi concedida por prazo determinado devido à pandemia, e que a continuidade do benefício dependeria de provocação do interessado, o que não ocorreu. 6. A decisão de regressão ao regime fechado foi mantida, pois não houve flagrante ilegalidade, considerando que o recorrente não se apresentou após o término do prazo da prisão domiciliar, sendo considerado foragido. 7. O período em que o recorrente esteve foragido não pode ser computado para concessão de benefícios, conforme entendimento do Tribunal de origem. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.