RECURSO EM HABEAS CORPUS — RHC 186944
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E TRÁFICO DE DROGAS.
- AUSÊNCIA DE CITAÇÃO APÓS ADITAMENTO DA DENÚNCIA.
- Não se constata a nulidade apontada, pois, após o aditamento da defesa, foi expedido o devido mandado de citação e intimação para ciência da data da audiência, com a oportunização ao recorrente de manifestação sobre o ato de aditamento da exordial acusatória.
- A nulidade não foi aventada em momento oportuno e a defesa apenas reiterou os termos de sua resposta à acusação e pedido de inclusão de uma testemunha.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus não provido.
Ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO APÓS ADITAMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se constata a nulidade apontada, pois, após o aditamento da defesa, foi expedido o devido mandado de citação e intimação para ciência da data da audiência, com a oportunização ao recorrente de manifestação sobre o ato de aditamento da exordial acusatória. 2. A nulidade não foi aventada em momento oportuno e a defesa apenas reiterou os termos de sua resposta à acusação e pedido de inclusão de uma testemunha. 3. Recurso em habeas corpus não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00384 ART:00569"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.