DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — PET no RHC 186963
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PET no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO.
- Petição de reconsideração da decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já analisado em recurso anterior.
- A peticionária busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Petição de reconsideração da decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já analisado em recurso anterior. A peticionária busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. Pedido recebido como agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso em habeas corpus diante da alegação de reiteração de pedido já julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso em habeas corpus foi considerado inadmissível por se tratar de mera reiteração de pedido já analisado em recurso anterior. 4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da Corte, que veda a reiteração de pedidos já decididos. 5. Não foram apresentados novos elementos que justifiquem a reconsideração da decisão anterior. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.