PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 1870664
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A despeito da afirmação da parte recorrente de que sua pretensão é ver discutida a forma pela qual se deu o pedido de compensação tributária, o Tribunal de origem decidiu que os documentos que arrimavam sua pretensão eram antigos e estavam desacompanhados das razões pelas quais eles não teriam sido apresentados anteriormente.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de ser possível a juntada posterior de documentos antigos desde que comprovado o motivo de força maior que tenha impedido sua juntada anteriormente, o que não foi observado neste caso.
- Para se concluir de forma diversa seria necessário incursionar em seara defesa em recurso especial.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. FORMA DO PEDIDO. ERRO. DOCUMENTOS JUNTADOS TARDIAMENTE. FORÇA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A despeito da afirmação da parte recorrente de que sua pretensão é ver discutida a forma pela qual se deu o pedido de compensação tributária, o Tribunal de origem decidiu que os documentos que arrimavam sua pretensão eram antigos e estavam desacompanhados das razões pelas quais eles não teriam sido apresentados anteriormente. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de ser possível a juntada posterior de documentos antigos desde que comprovado o motivo de força maior que tenha impedido sua juntada anteriormente, o que não foi observado neste caso. Para se concluir de forma diversa seria necessário incursionar em seara defesa em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.