AGRAVO INTERNO — AgInt no RE nos EDcl no REsp 1871942
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RE nos EDcl no REsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão proferida pela Vice-Presidência no juízo de viabilidade do recurso extraordinário.
- A parte agravante sustenta que a decisão recorrida não observou aspectos relevantes da questão de fundo e requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido, com a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
- Intempestividade do agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto no Código de Processo Civil.
- O agravo interno foi interposto depois de escoado o prazo de quinze dias úteis previsto no art.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão proferida pela Vice-Presidência no juízo de viabilidade do recurso extraordinário. 1.2. A parte agravante sustenta que a decisão recorrida não observou aspectos relevantes da questão de fundo e requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido, com a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Intempestividade do agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto no Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O agravo interno foi interposto depois de escoado o prazo de quinze dias úteis previsto no art. 1.021, combinado com os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 3.2. A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.