INVENTÁRIO — REsp 1873510
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO HEREDITÁRIO INEXISTENTE, NO CASO CONCRETO.
- AGRAVO INTERNO DE DECISÃO QUE CONVERTEU EM RECURSO ESPECIAL O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- A união estável havida entre o autor da herança e a companheira sobrevivente, no presente caso, regrou-se durante toda a sua existência pelas regras da separação obrigatória de bens.
- 1790 do Código Civil pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DE DECISÃO QUE CONVERTEU EM RECURSO ESPECIAL O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
INVENTÁRIO. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. REGIME DE BENS. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. DIREITO HEREDITÁRIO INEXISTENTE, NO CASO CONCRETO. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO QUE CONVERTEU EM RECURSO ESPECIAL O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A união estável havida entre o autor da herança e a companheira sobrevivente, no presente caso, regrou-se durante toda a sua existência pelas regras da separação obrigatória de bens. Declaração de inconstitucionalidade do art. 1790 do Código Civil pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 878.694/MG. 2. Não havendo discussão sobre vício formal, não se conhece do agravo interno da decisão que converteu em recurso especial o agravo em recurso especial. 3 . Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:01790 ART:01829"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.