AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 187446
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- TENTATIVA DE FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA E DESACATO.
- Inviável o acolhimento da tese de ausência de justa causa por inexistência de arcabouço probatório mínimo, quando há elementos indiciários e suficientes nos autos acerca da suposta prática das infrações de desacato e de tentativa de falsidade ideológica pelo acusado, em especial pelas declarações prestadas pela vítima.
- O exame da suficiência dos elementos para caracterizar as infrações em questão é celeuma a ser aprofundada pelo Juízo processante, com amplo exame da matéria fático-probatória durante a instrução processual.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA E DESACATO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE DEFENSIVA AFASTADA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da tese de ausência de justa causa por inexistência de arcabouço probatório mínimo, quando há elementos indiciários e suficientes nos autos acerca da suposta prática das infrações de desacato e de tentativa de falsidade ideológica pelo acusado, em especial pelas declarações prestadas pela vítima. 2. O exame da suficiência dos elementos para caracterizar as infrações em questão é celeuma a ser aprofundada pelo Juízo processante, com amplo exame da matéria fático-probatória durante a instrução processual. 3. A mera circunstância de o inquérito policial ter sido inicialmente instaurado para elucidação do delito de dano qualificado não impede que o Ministério Público, titular da ação penal, ofereça de denúncia por outros crimes que também entenda caracterizados. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.