AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL — AgRg na PET nos EREsp 1875853
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na PET nos EREsp, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA.
- NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO JUÍZO NATURAL DA CAUSA.
- A nulidade absoluta reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal determina o retorno dos autos ao estágio em que o vício foi identificado, para novo e regular processamento.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO LAVA JATO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. 1. A nulidade absoluta reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal determina o retorno dos autos ao estágio em que o vício foi identificado, para novo e regular processamento. Assim, caberá ao juízo competente - que tem acesso integral ao conjunto processual e às informações atualizadas - a reavaliação integral do feito, abrangendo, inclusive, a análise de eventuais causas de extinção da punibilidade. 2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública, como a prescrição, devem ser submetidas ao juízo natural da causa, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.