DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — RHC 187810
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA.
- Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a ação penal em curso pela prática, em tese, dos crimes de receptação qualificada (art.
- 180, §1º, do Código Penal) e organização criminosa (art.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a ação penal em curso pela prática, em tese, dos crimes de receptação qualificada (art. 180, §1º, do Código Penal) e organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013). Os recorrentes teriam participação em organização criminosa envolvida na receptação de petróleo bruto furtado de dutos operados pela TRANSPETRO, no município de Guapimirim/RJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) definir se as alegações defensivas, de falta de materialidade e de quebra da cadeia de custódia encontram-se demonstradas de plano e se qualificam como fundamentação idônea a trancar a ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando evidente, de plano e sem necessidade de aprofundamento probatório, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade. 4. A materialidade delitiva pode ser demonstrada por meios diversos do exame de corpo de delito, quando outros elementos de prova forem suficientes para atestar a ocorrência do crime. 5. A alegação de quebra de cadeia de custódia demanda análise de fatos e provas, sendo incompatível com a via do habeas corpus, que não permite dilação probatória. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.