DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — REsp 1878468

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:012973 ANO:2014\n ART:00030 PAR:00004 PAR:00005\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 160/2017)", "LEG:FED LCP:000160 ANO:2017\n ART:00009 ART:00010"]