DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 1878655
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A substituição do índice de correção monetária fixado na sentença transitada em julgado (IGP-M) por outro índice (IGP-2) na fase de cumprimento de sentença configura violação à coisa julgada, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
- O título executivo judicial é claro ao determinar a aplicação do IGP-M como índice de correção monetária, não havendo nenhum comando que autorize a utilização do IGP-2.
- A jurisprudência do STJ estabelece que os honorários advocatícios sucumbenciais, quanto à pensão, devem incidir sobre o somatório das parcelas vencidas e uma anualidade das prestações vincendas, sendo vedada a exclusão das parcelas vincendas do cálculo.
- O acórdão recorrido, proferido em agravo de instrumento na fase de cumprimento de sentença, não enseja a majoração prevista no art.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido, para restabelecer integralmente o índice de correção monetária fixado na sentença transitada em julgado, o IGP-M, mantendo os demais termos do acórdão recorrido que não colidam com esta decisão.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A substituição do índice de correção monetária fixado na sentença transitada em julgado (IGP-M) por outro índice (IGP-2) na fase de cumprimento de sentença configura violação à coisa julgada, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 2. O título executivo judicial é claro ao determinar a aplicação do IGP-M como índice de correção monetária, não havendo nenhum comando que autorize a utilização do IGP-2. 3. A jurisprudência do STJ estabelece que os honorários advocatícios sucumbenciais, quanto à pensão, devem incidir sobre o somatório das parcelas vencidas e uma anualidade das prestações vincendas, sendo vedada a exclusão das parcelas vincendas do cálculo. 4. O acórdão recorrido, proferido em agravo de instrumento na fase de cumprimento de sentença, não enseja a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC. 5. Recurso especial parcialmente provido, para restabelecer integralmente o índice de correção monetária fixado na sentença transitada em julgado, o IGP-M, mantendo os demais termos do acórdão recorrido que não colidam com esta decisão.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00011"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.