AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no REsp 1879356
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- Discute-se nos autos acerca da possibilidade de extensão do pagamento de gratificação semestral e participação nos lucros e resultados aos empregados aposentados.
- O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.425.326/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, concluiu que é inviável a incorporação de abonos e vantagens concedidas aos funcionários em atividade aos proventos de complementação de aposentadoria em manutenção pagos por entidade de previdência privada.
- Inadmissível a extensão aos inativos da participação nos lucros concedida aos funcionários da ativa em virtude da ausência de prévia reserva matemática.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LUCROS. PARTICIPAÇÃO. APOSENTADOS. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP Nº 1.425.326/RS. 1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de extensão do pagamento de gratificação semestral e participação nos lucros e resultados aos empregados aposentados. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.425.326/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, concluiu que é inviável a incorporação de abonos e vantagens concedidas aos funcionários em atividade aos proventos de complementação de aposentadoria em manutenção pagos por entidade de previdência privada. 3. Inadmissível a extensão aos inativos da participação nos lucros concedida aos funcionários da ativa em virtude da ausência de prévia reserva matemática. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.