TRIBUTÁRIO — AgInt no AgInt no AREsp 1879490
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 624, decidiu que as receitas auferidas a título de contraprestações pelos serviços próprios para os quais as entidades sem fins lucrativos foram constituídas são decorrentes de "atividades próprias da entidade", sendo flagrante a ilegalidade do art.
- A ratio decidendi desse precedente indica ser incabível a pretensão de incidência da COFINS sobre as receitas relacionadas nos autos, provenientes de serviços prestados pela ora agravada, entidade sem fins lucrativos, aos seus próprios associados, ainda que tenham caráter contraprestacional.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES PRÓPRIAS. RECEITAS. TEMA 624 DO STJ. RATIO DECIDENDI. ISENÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 624, decidiu que as receitas auferidas a título de contraprestações pelos serviços próprios para os quais as entidades sem fins lucrativos foram constituídas são decorrentes de "atividades próprias da entidade", sendo flagrante a ilegalidade do art. 47, § 2º, da IN/SRF n. 247/2002. 2. A ratio decidendi desse precedente indica ser incabível a pretensão de incidência da COFINS sobre as receitas relacionadas nos autos, provenientes de serviços prestados pela ora agravada, entidade sem fins lucrativos, aos seus próprios associados, ainda que tenham caráter contraprestacional. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.