AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 187959
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- O agravante teve a prisão preventiva decretada em 2012 por estar em local ignorado e não ter sido encontrado após tentativas para fins de citação, tendo sido classificado como foragido pelas instâncias ordinárias.
- Desse modo, o comportamento do agravante demonstra o intento de frustrar o direito do Estado de punir, justificando, assim, a custódia.
- Além de não abordado pelo Tribunal local, o excesso de prazo não foi alegado na petição inicial de fls.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU FORAGIDO POR MAIS DE 10 ANOS. EXCESSO DE PRAZO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravante teve a prisão preventiva decretada em 2012 por estar em local ignorado e não ter sido encontrado após tentativas para fins de citação, tendo sido classificado como foragido pelas instâncias ordinárias. Desse modo, o comportamento do agravante demonstra o intento de frustrar o direito do Estado de punir, justificando, assim, a custódia. 2. Além de não abordado pelo Tribunal local, o excesso de prazo não foi alegado na petição inicial de fls. 1-22, o que caracteriza vedada supressão de instância e inovação recursal. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.