PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL — REsp 1880498
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CUMULADA COM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
- Ação de exibição de documentos cumulada com ação de adimplemento contratual.
- Nos termos da tese firmada a partir dos Temas n.
- 42 e 43 do STJ, "Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CUMULADA COM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ART. 100, §1º, DA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES. TEMAS 42 E 43 DO STJ. APLICAÇÃO. SÚMULA 389/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ação de exibição de documentos cumulada com ação de adimplemento contratual. 2. Nos termos da tese firmada a partir dos Temas n. 42 e 43 do STJ, "Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido. A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima". 3. "A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima" (Súmula 389/STJ). 4. Não procede o argumento de que tal exigência apenas se aplica à ação de exibição isolada e não quando cumulada com o pedido de complementação ou indenização de ações, pois, do contrário ter-se-ia burla artificial ao art. 100, §1º, da Lei n. 6.404/1976. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000389", "LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n ART:00100 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.