PROCESSUAL CIVIL — EDcl no MS 18823
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no MS, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
- ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
- 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material.
- II - A tese relativa à ausência de devido processo legal, com garantia de contraditório e ampla defesa na revisão da anistia política foi apresentada apenas quando da interposição dos Embargos de Declaração, o que afasta as alegações de contradição e omissão e configura inadmissível inovação recursal, o que impede o conhecimento da insurgência, em decorrência da preclusão consumativa.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 839. RE 817.338/DF. APLICAÇÃO IMEDIATA. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. TESE NÃO VENTILADA NO WRIT. REJEITADOS. I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material. II - A tese relativa à ausência de devido processo legal, com garantia de contraditório e ampla defesa na revisão da anistia política foi apresentada apenas quando da interposição dos Embargos de Declaração, o que afasta as alegações de contradição e omissão e configura inadmissível inovação recursal, o que impede o conhecimento da insurgência, em decorrência da preclusão consumativa. III - Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.