DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EREsp 1883352
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- DESTINAÇÃO DO SUPERÁVIT DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento aos embargos de divergência, ao fundamento de incidência da Súmula 168/STJ, por inexistir divergência jurisprudencial relevante quanto à possibilidade de reversão de superávit de plano de previdência privada em favor do patrocinador.
- A questão em discussão consiste em definir se subsiste divergência jurisprudencial apta a autorizar o processamento dos embargos de divergência, considerada a alegação de incompatibilidade entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados sobre a destinação do superávit de fundo de pensão fechado.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESTINAÇÃO DO SUPERÁVIT DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA 168/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento aos embargos de divergência, ao fundamento de incidência da Súmula 168/STJ, por inexistir divergência jurisprudencial relevante quanto à possibilidade de reversão de superávit de plano de previdência privada em favor do patrocinador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se subsiste divergência jurisprudencial apta a autorizar o processamento dos embargos de divergência, considerada a alegação de incompatibilidade entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados sobre a destinação do superávit de fundo de pensão fechado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, fixada no julgamento do REsp n. 1.564.070/MG sob o rito dos recursos repetitivos, reconhece a possibilidade de reversão do superávit ao patrocinador, consoante deliberação do Conselho Deliberativo da entidade previdenciária, com anuência da PREVIC (DJe de 18/4/2017). 4. A uniformidade jurisprudencial sobre a matéria, reiterada em diversos precedentes, inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência, em razão da incidência do enunciado da Súmula 168/STJ, que veda seu cabimento quando o entendimento da Corte se encontra pacificado no mesmo sentido do acórdão embargado. 5. A invocação genérica de que "os modelos ainda são passíveis de reforma" não afasta a incidência do referido óbice sumular, tampouco evidencia dissídio jurisprudencial contemporâneo apto a ensejar o reexame da tese consolidada. IV. DISPOSITIVO 6 . Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.