TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA — AgInt no TP 1885
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no TP, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 300 do CPC permite a concessão de tutela provisória e a sua manutenção quando forem comprovados, cumulativamente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- II - Com efeito, a análise do caso pela Segunda Turma teve como desfecho a negativa de provimento ao recurso especial da contribuinte e o provimento do recurso especial da Fazenda Nacional, de modo que probabilidade do direito não se revela mais presente.
- II - Tutela provisória revogada e agravo interno da Fazenda Nacional prejudicado.
Ementa oficial
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. REVOGAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. I - O art. 300 do CPC permite a concessão de tutela provisória e a sua manutenção quando forem comprovados, cumulativamente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Com efeito, a análise do caso pela Segunda Turma teve como desfecho a negativa de provimento ao recurso especial da contribuinte e o provimento do recurso especial da Fazenda Nacional, de modo que probabilidade do direito não se revela mais presente. II - Tutela provisória revogada e agravo interno da Fazenda Nacional prejudicado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.