AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 1885359
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL.
- INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- I - O caso tem origem em agravo de instrumento ao qual foi negado seguimento por dois fundamentos distintos e suficientes, que são a intempestividade do recurso e o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal.
- A discussão envolve cumprimento de sentença da Ação Ordinária n.
Resultado indicado
IV - Agravo interno conhecido e improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. NÃO PROVIMENTO. I - O caso tem origem em agravo de instrumento ao qual foi negado seguimento por dois fundamentos distintos e suficientes, que são a intempestividade do recurso e o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal. A discussão envolve cumprimento de sentença da Ação Ordinária n. 2003.32.00.006761-1/AM, cujo mérito foi o recebimento de títulos de emissão da Eletrobrás, originários de empréstimo compulsório previsto na Lei n. 4.156/1962. O valor reconhecido como devido pela instância de origem perfaz a quantia de R$ 140.461,36 (cento e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), enquanto o agravante defende o pagamento do montante equivalente a R$ 953.894.525,68 (novecentos e cinquenta e três milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) II - O agravante interpôs recurso especial sem impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido, sendo proferida decisão monocrática de negativa de seguimento, de acordo com a Súmula n. 283/STF. III - Interposto agravo interno contra a decisão monocrática, o agravante alegou que o acórdão recorrido possuía apenas um fundamento suficiente para a negativa de seguimento ao agravo de instrumento, o que não é confirmado na leitura da decisão colegiada, bem como das notas taquigráficas que a acompanham. IV - Agravo interno conhecido e improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00944", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000283"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.