AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A NEGATIVA DE PROVIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 188545
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A NEGATIVA DE PROVIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus.
- Hipótese em que a existência de permissivo para apresentação de autodeclaração para acesso às vagas de política de cota racial não possui o condão de tornar atípica a conduta de quem falsamente a apresenta, sendo forçoso reconhecer, ademais, que a eventual ausência de dolo do agravante é matéria que não dispensa incursão probatória.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A NEGATIVA DE PROVIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ELEMENTO SUBJETIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus. 2. Hipótese em que a existência de permissivo para apresentação de autodeclaração para acesso às vagas de política de cota racial não possui o condão de tornar atípica a conduta de quem falsamente a apresenta, sendo forçoso reconhecer, ademais, que a eventual ausência de dolo do agravante é matéria que não dispensa incursão probatória. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00299"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.