DIREITO PENAL — AgRg no REsp 1885738
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, fundamentando-se na Súmula 83 do STJ, por entender que o acórdão do Tribunal de origem estava em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
- O agravante foi condenado a penas de 1 ano e 15 dias de reclusão e 1 ano de detenção pela prática dos crimes de receptação e posse de arma de fogo.
- O Tribunal de origem manteve o regime fechado com base em uma única circunstância judicial desfavorável.
- A questão em discussão consiste em saber se a imposição de regime inicial fechado para pena inferior a 4 anos, com base em uma única circunstância judicial desfavorável, viola os princípios da proporcionalidade e individualização da pena.
Resultado indicado
Recurso provido para fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, fundamentando-se na Súmula 83 do STJ, por entender que o acórdão do Tribunal de origem estava em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 2. O agravante foi condenado a penas de 1 ano e 15 dias de reclusão e 1 ano de detenção pela prática dos crimes de receptação e posse de arma de fogo. O Tribunal de origem manteve o regime fechado com base em uma única circunstância judicial desfavorável. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a imposição de regime inicial fechado para pena inferior a 4 anos, com base em uma única circunstância judicial desfavorável, viola os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ entende que a existência de uma única circunstância judicial desfavorável pode justificar a imposição de um regime mais gravoso que o aberto, como o semiaberto, mas não necessariamente o fechado. 5. O regime fechado é considerado desproporcional para uma pena inferior a 4 anos, mesmo na presença de reincidência, violando os princípios de legalidade, proporcionalidade e individualização da pena. 6. A decisão impugnada deve ser reconsiderada para afastar o óbice da Súmula 83 do STJ e, consequentemente, conhecer do agravo regimental, reformando a decisão recorrida para estabelecer regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido para fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. Tese de julgamento: "1. A imposição de regime inicial fechado para pena inferior a 4 anos, com base em uma única circunstância judicial desfavorável, é desproporcional e viola os princípios de legalidade, proporcionalidade e individualização da pena. 2. O regime semiaberto é mais adequado em tais circunstâncias".
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.