ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1886194
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Conforme jurisprudência assente deste Superior Tribunal de Justiça, quando o título em execução estabeleceu os marcos temporais de incidência da diferença de 9,56%, incide o instituto da coisa julgada sobre a pretensão de adequar o entendimento à compreensão desta Corte.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TABELA DE SERVIÇOS DO SUS. REAJUSTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência assente deste Superior Tribunal de Justiça, quando o título em execução estabeleceu os marcos temporais de incidência da diferença de 9,56%, incide o instituto da coisa julgada sobre a pretensão de adequar o entendimento à compreensão desta Corte. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.