AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 188675
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
- EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO CONTEXTO DO TRÁFICO.
- SIMPLES MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DECRETADA NO INÍCIO DA AÇÃO PENAL A PEDIDO DO MP.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CUSTÓDIA MANTIDA MEDIANTE FUNDAMENTO VÁLIDO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO CONTEXTO DO TRÁFICO. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA. TESE DE OCORRÊNCIA DE PRISÃO DE OFÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SIMPLES MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DECRETADA NO INÍCIO DA AÇÃO PENAL A PEDIDO DO MP. PEDIDO DO MP DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS QUE NÃO VINCULA O JUIZ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o porte de arma ou munição no contexto de tráfico de drogas poderá justificar a manutenção da prisão, por evidenciar a periculosidade do acusado e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. Nesse sentido: RHC n. 137.054/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 27/4/2021. 2. Tendo sido formulado pedido de prisão cautelar no início da ação penal pelo órgão ministerial, não há falar em atuação de ofício do magistrado que mantém a custódia cautelar na sentença condenatória, não obstante a manifestação do MP, nas alegações finais, pela revogação da prisão. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.