AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA — AgInt no CC 188693
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Consoante a jurisprudência desta Corte, a competência para dirimir a controvérsia que constitui o ponto de ligação de duas ações - existência ou não de relação de emprego - é da Justiça do Trabalho.
- Diante da impossibilidade de reunião dos processos em um único juízo, a questão deve se subsumir à norma do art.
- 313, V, do CPC, que estabelece a necessidade de suspensão do processo que dependa de tal declaração.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUÍZO ARBITRAL. FRANQUIA. CONTRATO. EXISTÊNCIA OU NÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ARBITRAL. NECESSIDADE. ART. 313, V, DO CPC. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a competência para dirimir a controvérsia que constitui o ponto de ligação de duas ações - existência ou não de relação de emprego - é da Justiça do Trabalho. 2. Diante da impossibilidade de reunião dos processos em um único juízo, a questão deve se subsumir à norma do art. 313, V, do CPC, que estabelece a necessidade de suspensão do processo que dependa de tal declaração. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.