CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 1888048
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL REAUTUADO COMO RECURSO ESPECIAL.
- SENTENÇA DE NATUREZA DECLARATÓRIA PROFERIDA AO TEMPO DO CPC/73.
- POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM BASE EM EQUIDADE.
- Ao tempo do CPC/73, afirmava-se que, havendo condenação, os honorários deveriam ser fixados, preferencialmente sobre o valor da condenação, e, caso contrário, de forma equitativa.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL REAUTUADO COMO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA DE NATUREZA DECLARATÓRIA PROFERIDA AO TEMPO DO CPC/73. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM BASE EM EQUIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA RECURSAL INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DAS NORMAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ao tempo do CPC/73, afirmava-se que, havendo condenação, os honorários deveriam ser fixados, preferencialmente sobre o valor da condenação, e, caso contrário, de forma equitativa. 2. No caso, os honorários sucumbenciais foram corretamente fixados com base no critério da equidade, porque a sentença não impôs nenhuma condenação, ostentando natureza eminentemente declaratória. 3. Nos termos do Enunciado Administrativo 7/STJ, Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do NCPC. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.