RECURSO ESPECIAL — REsp 1888668
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o quantum debeatur, em ação de concorrência desleal, deve ser apurado em fase de liquidação de sentença, não havendo que se falar em violação ao art.
- 210, da Lei 9.279/96, em virtude de não ter sido definido, na fase de conhecimento, o montante devido.
- Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da compensação por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte admite a sua revisão.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA "CBF". CONTRAFAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL. LUCROS CESSANTES. CRITÉRIOS DO ART. 210 DA LPI. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DANOS MORAIS. VALOR NÃO EXORBITANTE NEM IRRISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o quantum debeatur, em ação de concorrência desleal, deve ser apurado em fase de liquidação de sentença, não havendo que se falar em violação ao art. 210, da Lei 9.279/96, em virtude de não ter sido definido, na fase de conhecimento, o montante devido. 2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da compensação por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte admite a sua revisão. 3. No caso, não sendo ínfirma a condenação, e, tendo sido observados os padrões de razoabilidade e proporcionalidade, não se justifica a interv enção do STJ para a majoração do valor arbitrado. 4. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.