DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 188951
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- ESTUPRO DE VÍTIMA COM 14 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS E QUE RESULTOU EM LESÃO CORPORAL (ART, 213, §1º, CP).
- INTERROGATÓRIO DE RÉU FORAGIDO POR VIDEOCONFERÊNCIA.
- PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VÍTIMA COM 14 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS E QUE RESULTOU EM LESÃO CORPORAL (ART, 213, §1º, CP). INTERROGATÓRIO DE RÉU FORAGIDO POR VIDEOCONFERÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em recurso ordinário em habeas corpus, no qual se discute a nulidade pela não realização de interrogatório de réu foragido por videoconferência. O recorrente foi denunciado por estupro qualificado e teve prisão preventiva decretada. A defesa alega nulidade pela ausência de interrogatório e violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade na não realização de interrogatório de réu foragido por videoconferência, mesmo com advogado constituído. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presença do réu na audiência de instrução e julgamento não é indispensável para a validade do ato, salvo comprovação de efetivo prejuízo para a defesa. 4. O réu encontra-se foragido, com mandado de prisão expedido. A jurisprudência é unânime em não reconhecer nulidade na ausência de interrogatório de réu foragido com advogado constituído, não podendo o réu se beneficiar de sua própria torpeza. 5. Não se constata flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.