PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 1889606

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED MPR:000302 ANO:2006\n(CONVERTIDA NA LEI 11.356/2006)", "LEG:FED LEI:011356 ANO:2006", "LEG:FED MPR:000441 ANO:2008\n(CONVERTIDA NA LEI 11.907/2009)", "LEG:FED LEI:011907 ANO:2009", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000269 SUM:000271"]