DIREITO EMPRESARIAL — AREsp 1890609
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do TJ-SC que reconheceu a possibilidade de prosseguimento de execução de crédito extraconcursal contra pessoa jurídica em recuperação judicial, condicionando os atos expropriatórios ao crivo do juízo recuperacional, em observância ao princípio da preservação da empresa.
- A parte recorrente sustenta que, mesmo sendo extraconcursal o crédito, os atos expropriatórios, como bloqueio de valores, devem ser previamente submetidos à análise do juízo da recuperação judicial.
- A questão em discussão consiste em saber se o bloqueio de valores em execução de crédito extraconcursal contra empresa em recuperação judicial deve ser previamente autorizado pelo juízo da recuperação judicial.
- A jurisprudência do STJ estabelece que, encerrado o stay period, a competência do juízo da recuperação judicial para sobrestar atos constritivos em execução de crédito extraconcursal se exaure.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA ATOS CONSTRITIVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJ-SC que reconheceu a possibilidade de prosseguimento de execução de crédito extraconcursal contra pessoa jurídica em recuperação judicial, condicionando os atos expropriatórios ao crivo do juízo recuperacional, em observância ao princípio da preservação da empresa. 2. A parte recorrente sustenta que, mesmo sendo extraconcursal o crédito, os atos expropriatórios, como bloqueio de valores, devem ser previamente submetidos à análise do juízo da recuperação judicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o bloqueio de valores em execução de crédito extraconcursal contra empresa em recuperação judicial deve ser previamente autorizado pelo juízo da recuperação judicial. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que, encerrado o stay period, a competência do juízo da recuperação judicial para sobrestar atos constritivos em execução de crédito extraconcursal se exaure. 5. A análise da essencialidade de bens ou valores constritos deve ser realizada após a efetivação da constrição, não sendo exigida consulta prévia ao juízo recuperacional antes da medida constritiva. 6. O crédito extraconcursal não se submete aos efeitos da recuperação judicial, mas o juízo universal mantém competência para analisar a essencialidade dos bens constritos, em observância ao princípio da preservação da empresa. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.