PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1892713
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E JULGAMENTO CITRA PETITA.
- CAUSA DE PEDIR NÃO ENFRENTADA (COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DIVERSOS DO CONTRATO).
- RETORNO DOS AUTOS PARA SUPRIMENTO DAS OMISSÕES.
- Agravo interno contra decisão que não conheceu do apelo nobre, em ação revisional de contrato bancário, seguida da análise do recurso especial para impugnar acórdão que rejeitou embargos de declaração com multa por protelatoriedade.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido, com determinação de remessa dos autos para suprimento das omissões e afastamento da multa aplicada.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E JULGAMENTO CITRA PETITA. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, IV, DO CPC. CAUSA DE PEDIR NÃO ENFRENTADA (COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DIVERSOS DO CONTRATO). RETORNO DOS AUTOS PARA SUPRIMENTO DAS OMISSÕES. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do apelo nobre, em ação revisional de contrato bancário, seguida da análise do recurso especial para impugnar acórdão que rejeitou embargos de declaração com multa por protelatoriedade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e julgamento citra petita a respeito do pedido de recálculo e restituição por cobrança de juros remuneratórios superiores ao contratualmente previsto; e (ii) é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC aplicada aos embargos. 3. Persistindo omissão sobre ponto essencial - a alegação de cobrança de juros remuneratórios em desacordo com o contrato - configura-se negativa de prestação jurisdicional e julgamento citra petita, impondo retorno dos autos para enfrentamento específico da causa de pedir, nos termos dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC. 4. Embargos de declaração opostos para suprir omissão determinada em recurso especial não se caracterizam como protelatórios, sendo indevida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 5. Agravo interno provido. Recurso especial conhecido e provido, com determinação de remessa dos autos para suprimento das omissões e afastamento da multa aplicada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.