AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 189376
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- FALSIFICAÇÃO DO SINAL EMPREGADO NO CONTRASTE DE METAL PRECIOSO OU NA FISCALIZAÇÃO ALFANDEGÁRIA, OU PARA OUTROS FINS.
- COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS DE CELULAR.
- FATOS CONEXOS À OPERAÇAO QUE TRAMITA NA JUSTIÇA FEDERAL.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. FALSIFICAÇÃO DO SINAL EMPREGADO NO CONTRASTE DE METAL PRECIOSO OU NA FISCALIZAÇÃO ALFANDEGÁRIA, OU PARA OUTROS FINS. LAVAGEM DE DINHEIRO. COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS DE CELULAR. NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE. FATOS CONEXOS À OPERAÇAO QUE TRAMITA NA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO DEMONSTRÇÃO DE URGÊNCIA QUE AUTORIZARIA A ATUAÇÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF DESPROVIDO. 1. De rigor o afastamento da aparente competência da Justiça Estadual para autorização da quebra de sigilo de dados, uma vez que a ação policial que culminou na apreensão do celular teve origem em pedido formulado pela Polícia Federal, que, em razão de decisões proferidas pela Justiça Federal de Cuiabá, no âmbito da operação Catrapo, vinha monitorando o corréu, o que denota ser crível, desde o início, que os fatos investigados eram conexos e estavam compreendidos na competência da Justiça Federal. 2. Não restando minimamente esclarecido como a competência poderia recair sobre a Justiça Estadual, deve ser afastada a possibilidade de aplicação da teoria do Juízo aparente. 3. Não demonstrada urgência que validaria a atuação imediata do Juízo Estadual, mormente em se considerando não haver risco efetivo e iminente de perecimento das provas, uma vez que o celular apreendido se encontrava sob custódia da Justiça, a extração de dados do celular apreendido por ele determinada deve ser declarada nula. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.