DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 189481
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INGRESSO POLICIAL EM ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a nulidade de busca e apreensão realizada sem mandado judicial em estabelecimento empresarial.
- O recorrente foi denunciado por suposta prática de receptação, conforme artigo 180, § 1º, do Código Penal, e a defesa alegou que a busca foi realizada sem diligências prévias ou decisão judicial.
- A questão em discussão consiste em saber se o ingresso de autoridades policiais em estabelecimento empresarial sem mandado judicial, mas com consentimento do proprietário, configura ilegalidade que contamina as provas obtidas.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INGRESSO POLICIAL EM ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE MANDADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a nulidade de busca e apreensão realizada sem mandado judicial em estabelecimento empresarial. 2. O recorrente foi denunciado por suposta prática de receptação, conforme artigo 180, § 1º, do Código Penal, e a defesa alegou que a busca foi realizada sem diligências prévias ou decisão judicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso de autoridades policiais em estabelecimento empresarial sem mandado judicial, mas com consentimento do proprietário, configura ilegalidade que contamina as provas obtidas. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do recurso em habeas corpus. 5. A decisão agravada considerou que o ingresso dos policiais foi franqueado pelo proprietário do estabelecimento, não havendo ilegalidade nas provas obtidas uma vez que a ação policial foi motivada por denúncias de uso de material ilícito. 6. A inviolabilidade domiciliar, prevista no artigo 5º, XI, da Constituição Federal, admite exceções em casos de flagrante delito, o que foi considerado presente no caso em análise. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. O ingresso de autoridades policiais em estabelecimento empresarial sem mandado judicial, mas com consentimento do proprietário, não configura ilegalidade. 2. A inviolabilidade domiciliar admite exceções em casos de flagrante delito, conforme artigo 5º, XI, da Constituição Federal." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CP, art. 180, § 1º; CPP, arts. 240, § 2º, e 244.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.