EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA — EDcl no MS 18950
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no MS, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
- FALECIMENTO DO IMPETRANTE NO CURSO DO PROCESSO.
- O reconhecimento da anistia política tem natureza indenizatória, ingressando na esfera patrimonial do espólio/herdeiros.
Resultado indicado
RECURSO REJEITADO.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE NO CURSO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. POSSIBILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO REJEITADO. 1. O reconhecimento da anistia política tem natureza indenizatória, ingressando na esfera patrimonial do espólio/herdeiros. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.