DIREITO PENAL — RHC 189555
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUE INDICA QUE O ACUSADO INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- RECORRENTE REINCIDENTE NO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
- Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, pelo crime de tráfico de drogas, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção.
- O recorrente está preso e busca a revogação da prisão preventiva.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUE INDICA QUE O ACUSADO INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. RECORRENTE REINCIDENTE NO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, pelo crime de tráfico de drogas, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. O recorrente está preso e busca a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegada ausência de requisitos legais. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, devido à reincidência do recorrente em crime de homicídio qualificado e ao risco de reiteração delitiva. 4. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, que exige a presença dos requisitos do art. 312 do CPP para a decretação da prisão preventiva. 5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas é inviável diante da gravidade concreta da conduta delituosa. 6. Condições pessoais favoráveis do recorrente não impedem a decretação da prisão preventiva. 7. A alegação de desproporcionalidade da custódia cautelar não é acolhida, pois a conclusão do processo determinará o regime prisional adequado. IV. Dispositivo 8. Recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.