AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1896554
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A aplicação do princípio da causalidade e a fixação de honorários sucumbenciais por equidade, nos termos do art.
- 85, § 8º, do CPC, são adequadas quando não é possível estimar o proveito econômico obtido com o acolhimento da pretensão, como no caso de extinção de penhora que não impacta a existência da dívida.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A aplicação do princípio da causalidade e a fixação de honorários sucumbenciais por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, são adequadas quando não é possível estimar o proveito econômico obtido com o acolhimento da pretensão, como no caso de extinção de penhora que não impacta a existência da dívida. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.