DIREITO PRIVADO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1896566
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial do ora agravante.
- Demanda originária buscando a revisão de benefício previdenciário complementar, para incorporação de verbas reconhecidas por sentença trabalhista (modulação de efeitos dos Temas 955 e 1021/STJ).
- A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional (art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PRIVADO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial do ora agravante. 2. Demanda originária buscando a revisão de benefício previdenciário complementar, para incorporação de verbas reconhecidas por sentença trabalhista (modulação de efeitos dos Temas 955 e 1021/STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC) pela Corte de origem; e (ii) qual prazo prescricional aplicável ao pedido de recomposição da reserva matemática. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC. 5. O prazo prescricional, inclusive para a pretensão relacionada à recomposição da reserva matemática, é quinquenal e tem início apenas com o trânsito em julgado da sentença trabalhista. Inaplicabilidade do prazo bienal do art. 11 da CLT. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.