AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1896852
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Conforme fixado na Súmula 629/STJ, é possível a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar em decorrência de dano ambiental.
- Todavia, havendo possibilidade de recuperação total da área degradada, essa cumulação não é obrigatória.
- Rever a conclusão do Tribunal de origem de que é possível a recuperação total da área degrada implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO OBRIGATORIEDADE. RECUPERAÇÃO TOTAL DA ÁREA DEGRADADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme fixado na Súmula 629/STJ, é possível a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar em decorrência de dano ambiental. Todavia, havendo possibilidade de recuperação total da área degradada, essa cumulação não é obrigatória. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem de que é possível a recuperação total da área degrada implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7/STJ no presente caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.