DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO — REsp 1897632
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
- O recorrente não demonstrou de que maneira o acórdão recorrido teria contrariado o disposto no referido art.
- 405 do Código Civil, tido como violado, o que faz incidir na espécie a Súmula n.
- Conforme a pacífica orientação desta Corte Superior de Justiça, na existência de requerimento administrativo, este deve ser o marco inicial para o pagamento do benefício de auxílio-acidente.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. O recorrente não demonstrou de que maneira o acórdão recorrido teria contrariado o disposto no referido art. 405 do Código Civil, tido como violado, o que faz incidir na espécie a Súmula n. 284 do STF. 2. Conforme a pacífica orientação desta Corte Superior de Justiça, na existência de requerimento administrativo, este deve ser o marco inicial para o pagamento do benefício de auxílio-acidente. 3. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000284"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.