RECURSO ESPECIAL — REsp 1897772
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
- POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O DECIDIDO.
- INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF, POR ANALOGIA.
Resultado indicado
Recuso especial conhecido em parte e não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO POSSESSÓRIA COLETIVA. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DA MEDIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O DECIDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF, POR ANALOGIA. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO. REALIZAÇÃO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE SER INAPLICÁVEL O NCPC POR NÃO VIGORAR À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA MEDIDA. TEMA NÃO PREQUESTIONADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF, POR ANALOGIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO §1º DO ART. 565 DO NCPC QUE AUTORIZA A AUDIÊNCIA. POSSE NOVA. TURBAÇÃO OCORRIDA HÁ MENOS DE ANO E DIA. DEVER DO JUIZ, A QUALQUER TEMPO, CONCILIAR AS PARTES. PREVISÃO CONTIDA TANTO NO CPC REVOGADO QUANTO NO ATUAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. A matéria referente a inaplicabilidade do art. 565 do CPC pois mencionado diploma legal não vigorava à época dos fatos não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o indispensável prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, incidente por analogia. 3. Mesmo nos casos de esbulho coletivo ocorrido há menos de ano e dia, se faz necessária a realização da audiência de mediação quando o mandado de reintegração de posse não foi cumprido em 1 ano do deferimento da liminar. Inteligência do § 1º, do art. 565, do CPC. Doutrina. 4. É dever do juiz, na condução do processo, promover, a qualquer tempo, atos que visem a conciliação das partes (art. 125, IV do CPC/73 e 139, V, do NCPC). 5. Recuso especial conhecido em parte e não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00139 INC:00005 ART:00565 PAR:00001", "LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n ART:00125 INC:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.