RECURSO ESPECIAL REPETITIVO — REsp 1898532

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e iii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias; iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários".

Tema

Tema Repetitivo 1079 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED MPR:000063 ANO:1989\n(CONVERTIDA NA LEI 7.787/1989)", "LEG:FED LEI:006950 ANO:1981\n ART:00004 PAR:ÚNICO\n(ART. 4º REVOGADO PELO DECRETO-LEI 2.318/1986)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00927 PAR:00003 ART:01036", "LEG:FED DEL:002318 ANO:1986\n ART:00001 INC:00001 ART:00003 ART:00006", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0256Q", "LEG:FED LEI:006332 ANO:1976\n ART:00005\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 6.950/1976)", "LEG:FED DEL:001861 ANO:1981\n ART:00001\n(COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI 1.867/1981)", "LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n ART:00002 PAR:00001 ART:00030", "LEG:FED LCP:000095 ANO:1998\n ART:00010 INC:00001 INC:00002 ART:00011 INC:00003\n LET:C", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00195 INC:00001 ART:00240", "LEG:FED DEL:001867 ANO:1981", "LEG:FED LEI:007787 ANO:1989"]